ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM LEI MUNICIPAL Nº. 1.412/2009, DE 06/05/2009 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, que menciona e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE COXIM , Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprov ou e ela sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado:
001.002 – CÂMARA MUNICIPAL 01 – LEGISLATIVO 031 – AÇÃO LEGISLATIVA 001 – GESTÃO LEGISLATIVA 2001 - Manutenção da Plenário da Câmara Municipal ELEMENTOS DESPESAS FONTE VALOR R$ 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições 001 100.000,00 TOTAL ...................................................................... 100.000,0
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, será o previsto do incisos III, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal Nº 4320/64.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 06 de maio de 2009. Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão Prefeita Municipal de Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de maio de 2009