ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI MUNICIPAL Nº. 1.413/2009, DE 27/05/2009
“Dispõe sobre desafetação de área de uso comum e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Fica desafetado de uso comum, passando a fazer parte da municipalidade, o imóvel adiante descrito: uma área de 2.717,21 m2 (dois mil, setecentos e dezessete metros e vinte e um centímetros quadrados), quadra 115 - ÁREA VERDE, no Bairro Cidade Senhor Divino, nesta cidade, matrícula nº 20.523, dentro dos seguintes limites e confrontações: Partindo de um ponto comum entre a Rua Costa Campos e a Rua das Violetas, caminhando com 42,94 m na direção NORTE pela Rua das Violetas até chegar a um ponto comum com a Av. Frei Cirino João Primon, deste ponto caminhando com 59,10 m pela direção LESTE pela Avenida Frei Cirino João Primon, até chegar em um ponto comum com a Rua Valadares, deste ponto caminhando 47,48 m na direção SUL pela Rua Valadares até chegar em um ponto comum com a Rua Costa Campos deste ponto caminhando 61,25 m na direção OESTE pela Rua Costa Campos, até chegar no ponto de partida totalizando 2.717,21 m2 (dois mil, setecentos e dezesset e metros e vinte e um centímetros quadrados) de área.
A desafetação da área que alude o artigo anterior, tem por objetivo a regularização fundiária aos atuais ocupantes que se encontram na posse precária da mesma.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 27 de maio de 2009. Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão Prefeita Municipal de Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de maio de 2009