Faço saber que a Câmara Municipal de Coxim Estado de Mato Grosso, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autor izado a fazer o parcelamen to de Dívida Ativa do município de Coxim - Mato Grosso.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
DESPACHO: Na conformidade do disposto no Artigo 21, Item IV da Lei nº 3.154 de 06 de Janeiro de 1.972, (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), sanciono a presente Lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Gabinete do Prefeito em, 06 de Outubro de 1977
Dr. Franklin Rodrigues Masruha Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de outubro de 1977