Fica desafetado de uso comum, passando a fazer parte da municipalidade, o imóvel adiante descrito: uma área de 6.622,00 m2 (seis mil, seiscentos e vinte e dois metros quadrados), quadra 116 - ÁREA VERDE, no Bairro Cidade Senhor Divino, nesta cidade, matrícula nº 20.524, dentro dos seguintes limites e confrontações: Partindo de um ponto comum entre a Avenida Frei Cirino João Primon e a Rua das Violetas, caminhando com 43,00 m na direção NORTE pela Rua das Violetas até chegar a um ponto comum com a Avenida Mato Grosso do Sul, deste ponto caminhando com 194,00 m pela direção OESTE pela Avenida Mato Grosso do Sul, até chegar em um ponto comum com a Avenida Frei Cirino João Primon, deste ponto caminhando com 55,00 m na direção SUL pela Avenida Frei Cirino João Primon até chegar em ponto comum com essa mesma Avenida deste ponto caminhando 150,00 m na direção desta pela Avenida Frei Cirino João Primon, até chegar no ponto de partida, totalizando 6.622,00 m2 (seis mil, seiscentos e vinte e dois metros quadrados) de área.
A desafetação da área que alude o artigo anterior, tem por objetivo a regularização fundiária aos atuais ocupantes que se encontram na posse precária da mesma.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de maio de 2009