ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM LEI MUNICIPAL Nº. 1.415/2009, DE 27/05/2009 “Dispõe sobre desafetação de área de uso comum e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Fica desafetado de uso comum, passando a fazer parte da municipalidade, o imóvel adiante descrito: uma área de 852,87 (oitocentos e cinquenta e dois metros e oitenta e sete centímetros quadrados), lote 01, da quadra 05 (área institucional) Bairro Vila Be la II, matrícula nº 21.538, nesta cidade de Coxim/MS, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: (lado direito) com 50,50 m para a Rua Tarumã; Ao Sul: (lado esquerdo) com 50,50 m para os lotes nºs: 02 e 21; Ao Leste: (fundo) com 11,50 m para a Rua dos Pequis; Ao Oeste: (frente) com 22,50 para a Rua Embaúba.
A desafetação da área que alude o artigo anterior, tem por objetivo a regularização fundiária dos ocupantes que se encontram na posse precária da mesma.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 27 de maio de 2009. Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão Prefeita Municipal de Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de maio de 2009