Fica desafetado de uso comum, passando a fazer parte da municipalidade, o imóvel adiante descrito: uma área de 6.310,20 (seis mil, trezentos e dez metros e vinte centímetros quadrados), localizado com frente para a Rua 2, atual Rua Príncipe da Paz, está do lado direito (par), com distancia de 18,70 m para a esquina mais próxima que faz confrontação com a Rua 16, atual Rua São Jorge, no Bairro Nova Coxim, nesta cidade, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: (lado esquerdo) com 80,20 para a Rua São Jorge, e 24,80 m para o lote 02 e 30 m para o lote 03; Ao Sul: (lado direito) com 117,00 m em reta, 7,07 m em curva circular e 7,07 m em curvas para a Rua Boas Novas; Ao Leste: (frente) com 20,00 m para o lote 03, 27,00 m em reta e 7,07 em curva circular para a Rua Príncipe da Paz; Ao Oeste: (fundo) com 7,07 m em curva circular, 22,20 m em reta para a Av. Campo Grande e 24,80 m para o lote 02.
A desafetação da área que alude o artigo anterior, tem por objetivo a regularização fundiária dos ocupantes que se encontram na posse precária da mesma.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de maio de 2009