ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM LEI MUNICIPAL Nº. 1.419/2009, DE 03/06/2009 “Dispõe sobre desafetação de área de uso comum e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Fica desafetado de uso comum, passando a fazer parte da municipalidade, o imóvel adiante descrito: uma área de 425,00 m 2 (quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados), lote nº 09, quadra 01 - ÁREA INSTITUCIONAL, no Bairro Vila Bela II, nesta cidade, matrícula nº 21.509, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: (lado direito) com 25,00 m para o lote nº 010 Ao Sul: (lado esquerdo) com 25,00 m para a rua Dama da Noite Ao Leste: (fundo) com 17,00 m para o lote nº 08 Ao Oeste: (fundo) com 17,00 m para a Rua Genipapo.
A desafetação da área que alude o artigo anterior, tem por objetivo a regularização fundiária aos atuais ocupantes que se encontram na posse precária da mesma.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 03 de junho de 2009. Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão Prefeita Municipal de Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de junho de 2009