Passa a denominar-se Loteamento Hervê Mendes Fontoura I, o imóvel matriculado sob o nº 23.457, cuja descrição da localização, se faz do seguinte modo:
um lote de terreno urbano sob o nº 112, da Quadra 61, com área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados) localizado no “Bairro Piracema”, nesta cidade, dentro dos seguintes limites e confrontações:
Ao norte (frente): com 100m para a rua São Paulo
Ao sul (fundos): com 10m para a rua Rondonópolis
Ao leste (lado direito): com 100m para a rua Porto Alegre
Ao oeste (lado esquerdo): com 100m para a rua Pedro Gomes
Passa a denominar-se Loteamento Hervê Mendes Fontoura II, o imóvel matriculado sob o nº 23.456, cuja a descrição e localização se fazem da seguinte maneira:
um lote de terreno urbano sob o nº 112, da Quadra 62, com área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados) dentro dos seguintes limites e confrontações:
Ao norte (frente): com 100m para a rua Rondonópolis
Ao sul: (fundos): com 100m para a rua Terenos
Ao leste: (lado direito): com 100m para a rua Porto Alegre
Ao oeste(lado esquerdo): com 100m para a rua Pedro Gomes
Aos loteamentos que aludem o art. 1º e 2º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcela -la em lotes urbanos, destinados aos Programas de Habitação de Interesse Social.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a doação dos lotes provenientes do parcelamento das áreas dos Loteamentos Hervê Mendes Fontoura I e II aos que se enquadrarem as exigências do Programa Habitacional de Interesse Social, existente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.408, de 08 de abril de 2009.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de julho de 2009