ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI MUNICIPAL Nº. 1.424/2009, DE 08/07/2009
“Dispõe sobre desafetação de área de uso comum e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CO XIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Fica desafetado de uso comum, passando a fazer parte da municipalidade, o imóvel adiante descrito: uma área de 3.823,00 m2 (três mil, oitocentos e vinte e três metros quadrados), localizado no lote 06 – Quadra nº 14, Área Institucional, no Bairro Vila Bela II, nesta cidade, matrícula nº 21.709, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: (frente) com 49,00 para a Rua Figueira Ao Sul: (fundo) com 67,00 m para a Rua Amor Perfeito Ao Leste: (lado direito) com 60,00 m para os lotes 01, 02, 03, 04 e 05 Ao Oeste: (lado esquerdo) com 74,00 m para a Rua Faveiro.
A desafetação da área que a lude o artigo anterior, tem por objetivo a regularização fundiária dos ocupantes que se encontram na posse precária da mesma.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 08 de julho de 2009.
Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão Prefeita Municipal de Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de julho de 2009