Fica desafetado de uso comum, passando a fazer parte da municipalidade, o imóvel adiante descrito: uma área de 365,46 m2 (trezentos e sessenta e cinco metros e quarenta e seis cent ímetros quadrados), matrícula nº 21.712, localizado no lado esquerdo da Rua Figueira, esquina com a Travessa do Ingá e Rua do Mangue, no Bairro Vila Bela II, nesta cidade, dentro dos seguintes limites e confrontações: ao Norte com 50,00 m para a Rua do Mangue, ao Sul com 50,00 m para a Travessa do Ingá e ao Leste, com 15,00 m para a Rua Figueira.
A desafetação da área que alude o artigo anterior, tem por objetivo a regularização fundiária dos ocupantes que se encontram na posse precária da mesma.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de julho de 2009