ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI MUNICIPAL Nº. 1.426/2009, DE 08/07/2009
“Dispõe sobre desafetação de área de uso comum e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Fica desafetado de uso comum, passando a fazer parte da municipalidade, o imóvel adiante descrito: uma área de 417,16,00 m2 (quatrocentos e dezessete metros e dezesseis centímetros quadrados), localizado na Rua Ingá, no Bairro Vila Bela II, nesta cidade, dentro dos seguintes limites e confrontações:
Ao Norte: (lado esquerdo) com 50,00 m para área Verde F
Ao Sul: (lado direito) com 70,50 m para os lotes: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7
Ao Leste: (frente) com 6,88 m para a Rua Figueira
Ao Oeste: (fundo) com 21,01 m para a Rua do Mangue
A desafetação da área que alude o artigo anterior, tem por objetivo a regularização fundiária dos ocupantes que se encontram na posse precária da mesma.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 08 de julho de 2009.
Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão
Prefeita Municipal de Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de julho de 2009