ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI MUNICIPAL Nº. 1.427/2009, DE 15/07/2009
“Dá denominação ao Loteamento Conjunto Residencial Ricardo de Melo Spengler a área inscrita na Matrícula 23.448 e dá outras providências ”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Passa a denominar‑se Loteamento Conjunto Residencial Ricardo de Melo Spengler, o imóvel matriculado sob o nº 23.448, cuja descrição da localização, se faz do seguinte modo:
um lote de terreno urbano sob o nº 1 /4, da Quadra 34, com área de 12.000 m2 (doze mil metros quadrados) localizado com frente para a Rua Três Lagoas, lado esquerdo (impar), na esquina com a Rua Antonio João, Bairro Cidade Piracema, dentro dos seguintes limites e confrontações:
Ao norte: (frente): com 120m para a Rua Três Lagoas
Ao sul: (fundos): com 120m para a Rua São Paulo
Ao leste: (lado direito): com 100m para a Rua Antonio João
Ao oeste: (lado esquerdo): com 100m para a Rua Bandeira
Ao loteamento que alude o art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelá‑lo em lotes urbanos, destinados ao Programa de Habitação de Interesse Social.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a doação dos lotes provenientes do parcelamento “Conjunto Residencial Ricardo de Melo Spengler” aos que se enquadrarem às exigências do Programa Habitacional de Interesse Social, existente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 15 de julho de 2009.
Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão
Prefeita Municipal de Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de julho de 2009