ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI MUNICIPAL Nº. 1.428/2009, DE 15/07/2009
“Dá denominação ao Loteamento Conjunto Residencial Neuza Ferreira Schimidt o imóvel matriculado sob o nº 23.465 e dá outras providências ”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Passa a denominar-se Loteamento Conjunto Residencial Neuza Ferreira Schimidt, o imóvel matriculado sob o nº 23.465, cuja descrição da localização, se faz do seguinte modo:
um lote de terreno urbano sob o nº 1/2, da Quadra 38, com área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados) localizado com frente para a Rua São Paulo, lado esquerdo (impar), na esquina com a Rua Bandeira, Bairro Cidade Piracema, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao norte (frente): com 100m para a rua São Paulo Ao sul: (fundos): com 100m para a rua Rondonópolis Ao leste: (lado direito): com 100m para a rua Bandeira Ao oeste (lado esquerdo): com 100m para a rua José Antonio
Ao loteamento que alude o art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcela -la em lotes urbanos, destinados ao Programa de Habitação de Interesse Social.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à doação dos lotes provenientes do parcelamento “Conjunto Residencial Ricardo de Melo Spengler” aos que se enquadrarem as exigências do Programa Habitacional de Interesse Social, existente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 15 de julho de 2009.
Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão
Prefeita Municipal de Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de julho de 2009