ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM LEI MUNICIPAL Nº. 1.431/2009, DE 26/08/2009
Autoriza a doação de Terreno Urbano nesta Cidade e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação ao Estado de Mato Grosso do Sul, a área de um terreno desmembrado (lote nº 02/B da quadra nº 01), frente para a Rua João Pessoal, distancia 40,00 m da esquina mais próxima – Rua Viriato Bandeira – lado esquerdo (impar), com área de 465,00 m2 (quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados), Portaria nº 857, datada de 03/07/09, dentro dos seguinte limites e confrontações: Ao Sul (frente) com 9,30 m para a Rua João Pessoa Ao Norte (fundo) com 9,30 m para o Lote nº 05 Ao Leste (lado direito) com 50,00 m para o Lote nº 01 Ao Oeste (lado esquerdo) com 50,00 m para o Lote nº 02/A
A doação de que trata esse artigo se destina a construção da Sede do Tribunal do Júri da Comarca de Coxim/MS.
Fica estipulado o prazo de 03 (três) anos após a sanção desta Lei, para o início da obra mencionada no “caput” deste artigo, cujo descumprimento incorrerá em devolução automática ao domínio do Município.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 26 de agosto de 2009. Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão Prefeita Municipal de Coxim-MS.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de agosto de 2009