LEI Nº 372/77, DE 06/10/77
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a construir o Prédio destinado a Instalação do Mercado Municipal".
A CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVA E O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado nos termos do item III letra E e item IV do artigo 29 da Lei nº 3.770 de 14 de setembro de 1.976 a comprar, desapropriar, declarar de utilidade Pública se necessário a área que for escolhida para construção do Mercado Municipal assim como contrair empréstimo, abrir concessão, a mandar elaborar a planta, vender os Box a particulares para conseguir subsídios a ajuda na construção do prédio.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DESPACHO: Na conformidade do disposto no Artigo 21, Item IV da Lei nº 3.154 de 06 de Janeiro de 1.972, (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), sanciono a presente Lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Gabinete do Prefeito em, 06 de Outubro de 1977
FRANKLIN RODRIGUES MASRUHA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de outubro de 1977