ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI MUNICIPAL Nº. 1.437/2009, DE 30/09/2009
“Dispõe sobre desafetação de área de uso comum e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Fica desafetado de uso comum, passando a fazer parte da municipalidade, o imóvel adiante descrito: uma área de 7.749,43 m2 (sete mil, setecentos e quarenta e nove metros e quarenta e três centímetros quadrados), localizado na Quadra nº 116, no Bairro Sen hor Divino, nesta cidade, matrícula nº 20.524, dentro dos seguintes limites e confrontações:
Ao Norte: (frente) com 63,00 m para a Av. Frei Cirino João Primon
Ao Sul: (fundo) com 57,30 m para a Rua Costa Campos
Ao Leste: (lado direito) com 53,70 m para a Rua Valadares
Ao Oeste: (lado esquerdo) com 54,01 m para a Rua das Violetas
A desafetação da área que alude o artigo anterior, tem por objetivo a regularização fundiária dos ocupantes que se encontram na posse precária da mesma.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 30 de setembro de 2009.
Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão Prefeita Municipal de Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de setembro de 2009