ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM LEI MUNICIPAL Nº. 1.438/2009, DE 30/09/2009 “Dispõe sobre desafetação de área de uso comum e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Fica desafetado de uso comum, passando a fazer parte da municipalidade: - Um lote urbano denominado institucional, destinado a Praça, sob o nº 01, da quadra nº 76, localizado com frente para a Rua Fortaleza, lado direito (par), esquina com a Rua Terenos, no loteamento Piracema, nesta cidade, com área de 11.600 m2, matrícula nº 22.098, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: (lado esquerdo) com 116,00 m para a Rua Terenos Ao Sul: (lado direito) com 116,00 m para a Rua Xavante Ao Leste: (frente) com 100,00 m para a Rua Fortaleza Ao Oeste: (fundo) com 100,00 m para o Lote nº 02 (institucional) - Um lote urbano denominado institucional, destinado a Cemitério, sob nº 02, da quadra 76, localizado com frente para a Rua Terenos, lado esquerdo (impar), com 116,00m para a esquina mais próxima com a Rua Fortaleza, no loteamento Piracema, nesta cidade, com área de 13.300 m2, matrícula nº 22.099, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: (frente) com 118,00 m para a Rua Terenos Ao Sul: (fundo) com 148,00 m para a Rua Xavante Ao Leste: (lado direito) com 100,00 m para o lote nº 01 Ao Oeste: (lado esquerdo) com 105,00 m para terras de Bento Pereira Leite
A desafetação da área que alude o artigo anterior, tem por objetivo a regularização fundiária dos ocupantes que se encontram na posse precária da mesma.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 30 de setembro de 2009. Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão Prefeita Municipal de Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de setembro de 2009