Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Coxim, para o período de 2010 a 2013, em cumprimento ao disposto no art. 165, Parágrafo 1º, da Constituição Federal, na forma do anexo desta Lei.
O Plano Plurianual do Governo foi elaborado observando as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal.
garantir o direito ao acesso a programas de habitação popular, a programas de incremento de renda família à população de baixa renda, de modo a materializar a casa própria e sua sustentação;
garantir aos alunos do ensino infantil e ao ensino fundamental, melhores condições de ensino;
disponibilizar a população saúde pública digna;
criar condições para o desenvolvimento socioeconômico do Município, inclusive com o objetivo de aumentar o nível de emprego e melhorar a distribuição de renda;
integrar os programas municipais de infraestrutura, com o Estado e os do Governo Federal.
desenvolver o turismo local, como forma de incremento de investimentos e renda.
A exclusão ou a alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novo programa serão propostas pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei específico.
Fica o Poder Executivo autorizado a introduzir modificações no presente Plano Plurianual, no que respeitar aos objetivos, às ações e às metas programadas para o período abrangido, nos casos de:
I - alteração de indicadores de programas;
II – inclusão, exclusão ou alteração de ações e respectivas metas, exclusivamente nos casos em que tais modificações não envolvam aumento nos recursos orçamentários.
O Poder Executivo realizará, até a data de entrega da proposta Orçamentária Anual para o exercício seguinte na Câmara Municipal, readequação do Plurianual.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de dezembro de 2009