Fica desafetado de uso comum, passando a fazer parte da municipalidade, o imóvel adiante descrito: uma área de 5.515,30 m2 (cinco mil, quinhentos e quinze metros e trinta centímetros quadrados), matrícula nº 20.489, Lote 02 – Quadra 17, no Bairro Cidade do Senhor Divino, nesta cidade, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: (fundo) com 78,79 m, para os lotes 01 e 08; Ao Sul: (frente) com 78,79 m, para a Rua dos Anjos; Ao Leste: (lado esquerdo) com 70,00 m para os lotes 03,04,05,06e 07 e Ao Oeste: (lado direito) com 70,00 m, para a Rua Afonso Costa Campos.
A desafetação da área que alude o artigo anterior, tem por objetivo Programa Habitacional.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de dezembro de 2009