ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM
LEI MUNICIPAL Nº. 1.445/2009, DE 15/12/2009
“Dispõe sobre desafetação de área de uso comum e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Fica desafetado de uso comum, passando a fazer parte da municipalidade, o imóvel adiante descrito: uma área de 4.185,15 M2 (quatro mil, cento e oitenta e cinco metros e quinze centímetros quadrados), matrícula nº 20.490, Lote 08 – Quadra 17, no Bairro Cidade do Senhor Divino, nesta cidade, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: (lado esquerdo) com 65,44 m, para a Rua da Cohab e a 20,00 m para o lote 09 Ao Sul: (lado direito) com 82,46 m, para os lotes 02 e 07 Ao Leste: (frente com 57,07 m, para a Rua Antonio Ries Coelho Ao Oeste: (fundo) com 57,00 m, para os lotes 01 e 09
A desafetação da área que alude o artigo anterior, tem por objetivo Programa Habitacional.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 15 de dezembro de 2009.
Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão Prefeita Municipal de Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de dezembro de 2009