Fica desafetado de uso comum, passando a fazer parte da municipalidade, o imóvel adiante descrito: uma área de 1.425,00 (um mil, quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados), matrícula nº 20.488, Lote 01 – Quadra 17, no Bairro Cidade do Senhor Divino, nesta cidade, dentro dos seguintes limites e confrontações:
Ao Norte: (frente) com 25,00 m, para a Rua da Cohab;
Ao Sul: (fundo) com 25,00 m, para o lote 02;
Ao Leste: (lado direito) com 57,07 m, para os lote 08 e 09;
Ao Oeste: (lado esquerdo) com 57,00 m, para a Rua Afonso Costa Campos.
A desafetação da área que alude o artigo anterior, tem por objetivo Programa Habitacional.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de dezembro de 2009