ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI MUNICIPAL Nº. 1.449/2009, DE 16/12/2009
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE COXIM-MS, PARA O EXERCÍCIO DE 2010 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DINALVA MOURÃO , Prefe ita Municipal de Coxim, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições conferida Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu, na qualidade de Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica aprovado o Orçamento-Geral do município de Coxim - MS, para o exercício de 2010, que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 55.289.615,00 (Cinqüenta e Cinco Milhões Duzentos e Oitenta e Nove Mil e Seiscentos e Quinze Reais).
O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2010, compõe-se do Orçamento do Legislativo Municipal, Executivo Municipal e seus Fundos Especiais, compatibilizados de forma abrangente nas ações de governo, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, transferências e outras receitas de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo da Receita nos termos da lei Nº 4.320/64 e Portarias Interministeriais Nº163, 180, 212, 325, 328, 339, todas de 2.001 e Portaria Ministerial 211, editada em 2.002, e recentemente a Portaria Conjunta Stn/Sof nº 02, De 30 de junho de 2009.
Receitas Correntes R$ 48.276.770,00
Receitas Tributárias R$ 3.222.740,00
Receitas de Contribuição R$ 2.410.435,00
Receita Patrimonial R$ 1.084.266,00
Receitas de Serviços R$ 16.510,00
Transferências Correntes R$ 40.619.729,00
Outras Receitas Correntes R$ 923.090,00
Receitas de Capital
Operações de Crédito R$ 4.458.445,00
R$ 491.500,00
Alienação de Bens R$ 211.640,00
Amortização de Empréstimos R$ 6.300,00
Transferências de Capital R$ 3.749.005,00
Receitas Correntes Intra- Orçamentárias R$ 2.554.400,00
Receita de Contribuições R$ 2.011.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 543.400,000
Total da Receita R$ 55.289.615,000
A despesa será realizada segundo a sua natureza, que apresenta o seguinte desdobramento:
Categorias Econômicas R$ 55.289.615,00
Despesas Correntes R$ 45.374.055,60
Despesas de Capital R$ 9.665.559,40
Reserva de Contingência R$ 250.000,00
Grupos de Natureza da Despesa R$ 55.289.615,00
Pessoal e Encargos Sociais R$ 21.985.446,600
Juros e Encargos da Dívida R$ 7.180,00
Outras Despesas Correntes R$ 23.381.429,00
Investimentos R$ 8.025.104,40
Inversões Financeiras R$ 500.500,00
Amortização da Dívida R$ 1.139.955,00
Reserva de Contingência R$ 250.000,00
Por Unidades Orçamentárias:
Poder Legislativo
Câmara Municipal R$ 2.662.142,40
Poder Executivo – Prefeitura Municipal
Gabinete do Prefeito R$ 1.681.000,00
Secretaria Municipal de Gestão R$ 5.864.520,00
Secretaria Mun. de Desenv. Sustent. e Infraestrutura R$ 9.715.260,00
Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social R$ 2.272.965,00
Secretaria Municipal de Educação R$ 4.739.800,00
Secretaria Municipal de Governo R$ 640.000,00
Reserva de Contingência R$ 250.000,00
FUNDOS MUNICIPAIS
Fundo Municipal de Saúde R$ 11.838.777,60
Fundo Mun. Manutenção e Desenvolvimento Urbano R$ 353.200,00
Educ. Básica Val. Professor Educação – FUNDEB R$ 5.566.200,000
Fundo Municipal de Assistência Social R$ 1.706.610,00
Fundo Municipal de Investimento Social R$ 326.780,00
Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 770.900,00
Fundo Municipal Anti Drogas R$ 22.900,00
Fundo Municipal do Bem Estar Social R$ 300,00
Fundo Municipal do Meio Ambiente R$ 83.740,00
Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural R$ 158.740,00
Fundo Municipal de Incentivo ao Turismo R$ 224.030,00
REGIME PRÓPRIO PREDIÊNCIA
Inst. Prev. dos Servidores Municipais de Coxim R$ 4.423.455,00
FUNDAÇÃO
Fundação de Cultura e Desporto “Clarice Rondon - FUNRONDON R$ 899.745,00
INSTITUTO
Instituto Municipal de Servidores de Coxim de Assistência Social - IMCAS R$ 1.059.500,00
As Receitas e Despesas totais constantes deste Orçamento estão previstos por Fonte de Recursos com os seguintes desdobramentos:
A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, fixado o orçamento fiscal em R$ 33.632.177,40 ( Trinta e três milhões, seiscentos e trinta e dois mil, cento e setenta e sete reais e quarenta centavos), o orçamento da seguridade social em R$ 21.657.437,60 (Vinte e um milhões, seiscentos e cinqüenta e sete, quatro centavos).
Fica o Poder Executivo autorizado a:
abrir créditos suplementares, destinados a reforço de dotações orçamentárias, nos limites e fontes de recursos abaixo indicados:
decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, respeitando o limite de até 20% (vinte por cento) do orçamento aprovado por esta Lei.
Realizar operações de crédito por antecipação da receita, que deverão ser liquidadas até o dia dez de dezembro do exercício, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Corrente Líquida;
Não serão computados, para efeito do limite previsto neste artigo, os créditos suplementares destinados à suprir insuficiências nas dotações relativas a pessoal e encargos sociais, inativos e pensionistas, dívida pública, honra de avais e débitos de precatórios judiciais, despesas à conta de recursos vinculados e de recursos próprios de entidades da administração descentralizada municipal.
Considerando que o Orçamento do Legislativo foi calculado no percentual de 8% (oito por cento) sobre a Receita efetivamente arrecadada do exercício de 2.007, já que o Município ainda não completou o exercício de 2.008, impõem-se as seguintes providências:
§ 1° - Havendo diferença a maior no cálculo efetuado sobre as Receitas efetivamente realizadas em 2.008, este valor deverá ser suplementado à Câmara Municipal, utilizando como recursos orçamentários a anulação de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal, de acordo com a Lei 4.320/64.
§2° - Havendo diferença a menor no cálculo citado no §1°, esta deverá ser suplementada para a Prefeitura Municipal, anulando -se as dotações da Câmara Municipal, revertendo-a para a Prefeitura Municipal.
FONTE DE RECURSOS RECEITA DESPESA
001 Recursos Ordinários R$ 41.545.295,00 R$ 41.545.295,00
002 Recursos do Estado R$ 3.262.186,00 R$ 3.262.186,00
003 Recursos da União R$ 10.416.784,00 R$ 10.416.784,00
004 Fonte Diversas R$ 65.350,00 R$ 65.350,00
TOTAL GERAL R$ 55.289.615,00 R$ 55.289.615,00
Ocorrendo alterações na Legislação Tributária em vigor, fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária.
O Poder Executivo disponibilizará, até 30 de janeiro de 2010, o cronograma mensal de previsão de arrecadação de receitas e desembolso de despesas para o exercício de 2010, com base na Receita Prevista e Despesa Fixada por esta Lei.
Promover a concessão de Subvenções Sociais a entidades públicas ou privadas, mediante Convênios, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, assinatura de convênios de mutua colaboração com órgãos e entidades da Administração Publica Federal, Estadual e Municipal.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2010.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 16 de dezembro de 2009.
Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão
Prefeita Municipal de Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de dezembro de 2009