ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI MUNICIPAL Nº. 1.450/2009, DE 23/12/2009
“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal Transferir o Pontos de Táxi e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir Pontos de Táxi, em conformidade com os permissionários a seguir descriminados:
PERMISSIONÁRIO ATUAL NOVO PERMISSIONÁRIO
Tânia Alves Rezende
Ponto de Táxi nº 02, situado na Rua Filinto Muller
Antenor Vitor Cavalcante
José Arcenio Junior
Ponto de Táxi nº 01, situado na Rua Filinto Muller
Marlene Batista de Oliveira
Valdo de Aquino
Ponto de Táxi, situado na Av. Virginia Ferreira
José Candido da Silva
As transferências que alude o caput deste artigo estão consubstanciadas na Lei Municipal nº 665, de 07 de novembro de 1991, devendo a Prefeitura Municipal de Coxim, expedir os novos Alvarás de Permissão, na forma dos seus respectivos termos.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 23 de dezembro de 2009.
Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão
Prefeita Municipal de Coxim‑MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de dezembro de 2009