ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM LEI MUNICIPAL Nº. 1.451/2009, DE 23/12/2009
“Prorroga o prazo para opção de ingresso do contribuinte no Plano de Recuperação do Imposto Predial e Territorial Urbano no Município de Coxim/MS e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica prorrogado até 29 de janeiro de 2010, o prazo constante no art. 2º da Lei Municipal nº 1.433, de 02 de setembro de 2009, para opção de ingresso do Contribuinte no Plano de Recuperação do Imposto Predial e Territorial Urbano no Município de Coxim/MS.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 23 de dezembro de 2009. Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão Prefeita Municipal de Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de dezembro de 2009