Fica alterada a redação do Artigo 3º, Parágrafo 2º, da Lei Municipal nº 854/97, de 11/07/1997, que passa ter a seguinte redação: Art. 3º -... Parágrafo 1º -... Parágrafo 2º - O Alvará de permissão será pessoal e transferível, mediante requerimento encaminhado ao setor competente da Prefeitura, o qual deve ser submetido a deliberação legislativa.
Fica estabelecido o uso obrigatório de faixa refletiva no moto-taxista condutor, contendo o número de inscrição, para fins de identificação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de dezembro de 2009