ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM LEI MUNICIPAL Nº. 1.455/2009, DE 23/12/2009 “Dispõe sobre a instituição de verba indenizatória, para manutenção e apoio a gabinete e dá outras providências.. A Prefeita Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e cons oante as disposições insertas na Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte LEI:
Fica criada verba de indenização em função do exercício Parlamentar, com base no ato da mesa da Câmara Deputados Federais nº 62 de 05/04/2001 e no PARECER C nº 00/0006/2009 DO Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.
Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a conceder Verba Indenizatória, destinada a manutenção das atividades de gabinete em conjunto com as ações parlamentares de cada vereador.
Todos os vereadores terão direito à verba de igual valor.
A verba Indenizatória será concedida mediante solicitação de ressarcimento dirigida à Presidência, instruída com a necessária documentação fiscal comprobatória da despesa, devidamente atestada pelo vereador solicitante.
A concessão da verba fica condicionada a disponibilidade de recursos e a aplicação será feita consoante legislação pertinente.
O valor da verba indenizatória poderá ser aplicado com o custeio das despesas regulamentadas através de resolução que trate dos procedimentos para pagamento das referidas verbas.
A prestação de contas será mensal, até o dia 30 (trinta) do mês seguinte.
Para ocorrer às despesas decorrentes desta lei serão utilizados os recursos constantes nas dotações orçamentárias da Câmara Municipal, suplementadas, se necessário, até os limites da legislação pertinente.
A verba Indenizatória autorizada nesta lei será paga com os recursos financeiros repassados ao Poder Legislativo mensalmente, conforme determina os artigos 24-A e 168, ambos da Constituição Federal.
O Parlamentar titular do mandato perderá o direito a Verba Indenizatória quando:
Licenciado do cargo para tratar de assuntos particulares.
O respectivo Suplente estiver em exercício do mandato.
Esta lei deverá ser regulamentada através de resolução, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua publicação.
O regulamento a que se refere este artigo incluirá os valores e os procedimentos a serem observados para o pagamento das Verbas.
Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos praticados em cumprimento à resolução n° 60/2009.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 23 de dezembro de 2009. Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão Prefeita Municipal de Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de dezembro de 2009