ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM LEI MUNICIPAL Nº. 1.458/2010, DE 10/03/2010 “Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Gabinete da Prefeita Municipal, em 10 de março de 2010. Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão Prefeita Municipal de Coxim-MS
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Coxim, conforme discriminado abaixo: 40.................................Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social 40102...........................Fundo Municipal de Assistência Social 08.................................Assistência Social 243................................Assistência à Criança e ao Adolescente 0005..............................Ação Social e Promoção Humana 2042..............................Programa de Erradicação do Trabalho Infantil 449051..........................Obras e Instalações Fonte.............................01 – Recursos Ordinários Valor.............................R$ 50.000,00
Os recursos destinados para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo anterior, serão os provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias, na forma prevista no inciso III, do § 1º , do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de março de 2010