ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI MUNICIPAL Nº. 1.462/2010, DE 31/03/2010
“Cria Pontos de Táxi e Mototáxi no Hospital Regional de Coxim e dá outras providencias”.
Dinalva Garcia Lemos Morais Mourão , Prefeita Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Ficam criados os Pontos de Táxi e Mototáxi nas imediações do Hospital Regional de Coxim, denominado de “Álvaro Fontoura da Silva”.
O Poder Executivo Munici pal fixará por Decreto, o número de ordem, as áreas utilizadas e a quantidade de veículos, concernente aos pontos de estacionamento que alude o caput deste artigo.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 31 de março de 2010.
Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão Prefeita Municipal de Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de março de 2010