LEI Nº 375/77, DE 07/11/77 "Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento-Programa do Município para o exercício de 1977". O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento -Programa do município, para o exercício de 1.977, no valor de Cr$ 2.000.000.00 (dois milhões de cruzeiros), para entender a insuficiência de saldo dos seguintes Créditos Orçamentários: órgão: 02 - GABINETE DO PREFEITO Unidade. Orçamentária: 02.01 - Gabinete do Prefeito 3.0.0.0 - Despesas Corrente 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.1.1 - Pessoal Cr$ 70.000.00 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros 50.000.00 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 60.000.00 Total........................ Cr$ 180.000.00 órgão: 03 - Secretaria Administrativa unid. Orçamentária: 03.1 - Gabinete do Secretário 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.1.1 - Pessoal 50.000.00 3.1.2.0 - Material de Consumo 40.000.00 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros 50.000.00 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimento 4.1.4.0 - Material Permanente 10.000.00 Total.............................................Cr$ 150.000.00 órgão: 03 - SECRETARIA ADMINISTRATIVA Unidade. ORÇAMENTÁRIA: 03.2 - Serviços de Finanças 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.1.1 - Pessoal Cr$ 100.000.00 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 150.000.00 Total................................. Cr$ 250.000.00 órgão: 03 - SECRETARIA ADMINISTRATIVA Unidade. Orçamentária: 03.3 - Serviços de Educação e Assistência Social. 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.0.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.1.1 - Pessoal Cr$ 190.000.00 3.1.2.0 - Material de Consumo 20.000.00 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros 50.000.00 3.2.3.0 - Transf. de Assist. e Prev. Social 3.2.3.6 - Auxílio a doenças 40.000.00 Total...............................................Cr$ 300.000.00 órgão: 03 - SECRETARIA ADMINISTRATIVA Unidade. Orçamentária: 03.4 - Serviços de Obras e Urbanismo. 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.1.1 - Pessoal Cr$ 130.000.00 3.1.2.0 - Material Consumo 500.000.00 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros 200.000.00 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.1.0 - Obras Públicas 200.000.00 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 90.000.00 Total..............................................Cr$ 1.120.000.00
Os recursos para cobertura das suplementações de que trata o artigo anterior, correrão a conta do excesso de arrecadação revelado pela aplicação do índice técnico, de acordo com as modificações explicitadas no artigo 43 § 3º da lei 4.320 de 17 de março de 1.964.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DESPACHO: Na conformidade do disposto no Artigo 21, Item IV da Lei nº 3.154 de 06 de Janeiro de 1.972, (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), sanciono a presente Lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Gabinete do Prefeito em, 07 de Novembro de 1977 FRANKLIN RODRIGUES MASRUHA Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de novembro de 1977