Passa a denominar‑se “José Ricardo Pires”, o imóvel matriculado sob o nº 23.510, com área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados) cujas descrições das localizações se fazem do seguinte modo.
Um lote de terreno urbano remembrado, denominado lote ¼ da quadra 54 A e 54 B, com área de 10.000 m2 ( dez mil metros quadrados), localizado com frente para rua Tomaz Gonçalves, lado direito, lado direito (par), esquina com a Rua N ioaque, descrito na planta do loteamento denominado Cidade Piracema, nesta cidade, dentro dos seguintes limites e confrontações:
Ao Norte (frente) com 1.00 metros para Rua Major Tomaz Gonçalves;
Ao Sul (fundo) com 100 metros para rua Três Lagoas;
Ao Leste lado direito com 100 metros para Rua Nioaque;
Ao Oeste lado esquerdo com 100 metros para rua Porto Alegre.
Em relação ao loteamento que alude o artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelá‑lo em lotes urbanos, destinad os aos Programas de Habitação de Interesse Social, ressalvada a reserva institucional.
Fica ainda o Poder Executivo Municipal a proceder a doação dos lotes proveniente do parcelamento do loteamento “José Ricardo Pires”, aos que se enquadrarem às exigências do Programa Habitacional de Interesse Social existente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de março de 2010