ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI MUNICIPAL Nº. 1.465/2010, DE 31/03/2010
“Altera dispositivos da Lei Ordinária nº 852, de 01 de julho de 1997 e dá outras providências.”
Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão, Prefeita Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
As Alíneas “b, c, f e j”, do Artigo 4º, da Lei 852, de 01 de julho de 1997, passam ter a seguinte redação:
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um representante da Colônia de Pescadores “Rondon Pacheco”
um representante de Instituição de Ensino Superior
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um representante dos Guias e Monitores Ambientais
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um representante dos Turismólogos residentes no município
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Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 31 de março de 2010.
Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão
Prefeita Municipal de Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de março de 2010