Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e ceder gratuitamente a posse do terreno localizado na área verde do loteamento Olivo Kohl, na Rua São Miguel, medindo 377,56 m2, para Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul SANESUL S/A.
A cessão que alude o Caput deste artigo, será destinada a construção do reservatório de água, não se podendo dar -lhe outra destinação.
A cessão de que trata o artigo anterior, terá o prazo de 20 (vinte) anos, a partir da assinatura do respectivo termo, podendo ser aditado mediante acordo entre os signatários caso se faça presente o interesse público.
A administração Pública Municipal em razão de continuar com o domínio do terreno objeto da cessão poderá retomá-lo a qualquer momento ou recebê-lo ao termino do prazo estipulado no respectivo termo.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de abril de 2010