ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM LEI MUNICIPAL Nº. 1.470/2010, DE 14/04/2010 “Dispõe sobre prorrogação de prazo para edificação e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar por mais 02 anos, o prazo concedido ao Grupo Bela I dade Portal do Pantanal, previsto no Art. 2º , da Lei Municipal nº 1.277 de 10 de Julho de 2.006 e Art. 1º da Lei Municipal 1.357 de 29 de Abril de 2.008.
A doação do imóvel foi destinado a Edificação da sede própria do Grupo Bela Idad e Portal do Pantanal – “Espaço Ilda Maria Damiani Kohl”.
Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, para o início da obra mencionada no “caput” deste artigo, cujo descumprimento incorrerá em reversão automática ao domínio do Município.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, 14 de Abril de 2010. DINALVA MOURÃO Prefeita Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de abril de 2010