Fica concedido, a partir de 01 de maio de 2010, o reajus te salarial de 5% (cinco por cento) aos Funcionários do Poder Executivo Municipal de Coxim, sobre seus atuais vencimentos básicos.
A concessão de reajuste constante no caput, não se aplicam aos profissionais do magistério, que tiveram r eajuste de seus vencimentos em janeiro de 2010 em decorrência da implantação do Piso Nacional da Categoria.
As despesas decorrentes da aplicação do presente Projeto de Lei, onerarão verbas próprias do Orçamento vigente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de maio de 2010