Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a Verba nº 000/3.1.1.1 01 -13, até o valor de Cr$ 654,00 (seiscentos e cinqüenta e quatro cruzeiros) com a Verba nº 000/11.282.65/70.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga -se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de dezembro de 1970