ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI MUNICIPAL Nº. 1.474/2010, DE 19/05/2010
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, que menciona e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprov ou e ela sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Especial no valor de R$ 30.000,00 ( trinta mil reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado:
20.100 – GABINETE DO PREFEITO
20.104 – FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO TURISMO
23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS
695 – TURISMO
0011 – DIFUSÃO CULTURAL
2009 – Manutenção das Atividades do Turismo
ELEMENTOS DESPESAS FONTE VALOR R$
4.4.90.51 – Obras e Instalações 003 30.000,00
TOTAL
30.000,00
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial será o previsto do inciso III, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal Nº 4320/64.
Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, 19 de maio de 2010.
DINALVA MOURÃO Prefeita Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de maio de 2010