Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desafetação da área de uso comum, passando a fazer parte da Municipalidade, o imóvel adiante descrito: Travessa 13 -B, Quadra 08, Bairro Vila Bela, com área de 857,48 m2 (oitocentos e cinqüenta e sete metros e quarenta e oito centímetros quadrados), matrícula n. 15.090, do loteamento Vila Bela, dentro dos seguinte limites e confrontações: Ao Sul (fundo) com 13,60 m para o lote n. 28; Ao Norte (frente) com 13,60 m para Av. Mato Grosso do Sul; Ao Leste (lado direito) com 63,40 m para o lote n. 30; Ao Oeste (lado esquerdo) com 62,70 m para o lote n. 29 e n. 28.
A desafetação da área de que trata esse artigo se destina a regularização de área onde se encontra construída a quadra da Escola Municipal Marechal Rondon.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de junho de 2010