ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM LEI MUNICIPAL Nº. 1.478/2010, DE 09/06/2010 “Autoriza a Permuta de Terreno Urbano nesta Cidade e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a permuta de lote de terreno urbano abaixo especificados: Lote nº 016 – Proprietário: Município de Coxim , avaliado em R$ 4.050,00 (Quatro Mil e Cinqüenta Reais) , Lote 16, quadra 34/B (Residencial Ricardo de Melo Splengler), Bairro : Piracema, com área de 180,00m2 (cento e oitenta metros quadrados), matrícula nº 23.732, situado com frente para travessa II, do lado esquerdo (impar), na esquina com rua Bandeira, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte (frente) com 10,00m para Travessa II Ao Sul (fundo) com 10,00m para lote 01 Ao Leste com 18,00m para Rua Viriato Bandeira Ao Oeste com 18,00m dividindo com o lote 15 Lote nº 010 – Proprietário: Idelbrando Marques de Souza , avaliado em R$ 3.850,00 (Três mil e Oitocentos e Cinqüenta Reais) , Lote 10, quadra 01 (Vila Santa Adelaide), com área de 360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), matrícula nº 2.888, situado com frente para Rua Guanabara, 30 m pelo flanco direito dividindo com o lote 11, 30,00 m pelo flanco esquerdo dividindo com o lote 09 e 12m de fundo dividindo com o lote nº 21, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte (frente) com 12,00m para Rua Guanabara Ao Sul (fundo) com 12,00m dividindo com o lote 21 Ao Leste (flanco direito) com 30,00m dividindo com o lote 11 Ao Oeste (flanco esquerdo) com 30,00m dividindo com o lote 09
A permuta contida no caput desse artigo, fica dispensada de Procedimento licitatório, por não ser possível competição licitatória por estarem envolvidos objetos certos e determinados e manifesto interesse público.
A escriturações dos imóveis constantes no caput do artigo 1º, obedecerá ao regramento previsto no código civil brasileiro.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, 09 de junho de 2010. DINALVA MOURÃO Prefeita Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de junho de 2010