ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI MUNICIPAL Nº. 1.480/2010, DE 09/06/2010
“Autoriza a doação de imóveis e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação dos imóveis frutos do parcelamento de área de 2.717,21 (dois mil, setecentos e dezessete metros quadrados e vinte e um centímetros quadrados), Quadra 115, no Bairro Senhor Divino, constante na matrícula nº 20.523, devidamente desafetada pela Lei Municipal 1.413 de 27 de maio de 2.009
A doação de que trata o caput deste artigo, será direcionada única e exclusivamente aos atuais ocupantes da área ali referida, detentores de posse precária.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, 09 de junho de 2010.
DINALVA MOURÃO
Prefeita Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de junho de 2010