ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI MUNICIPAL Nº. 1.482/2010, DE 11/08/2010
“Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Coxim, conforme discriminado abaixo:
85................................Secretaria Municipal de Governo
85102..........................Gerência de Turismo
04 ...............................Administração
122 .............................Administração Geral
0004 ...........................Ações Políticas de Governo
2105 ...........................Manutenção das atividades da Gerência de Turismo
449051 .......................Obras e Instalações
Fonte...........................03-Recursos da União
Valor............................R$ 10.000,00
Os recursos destinados para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo anterior, serão provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias, na forma prevista no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, 11 de agosto de 2010.
DINALVA MOURÃO
Prefeita Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de agosto de 2010