Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desafetação da área de uso comum, passando a fazer parte da Municipalidade, o imóvel adiante descrito: Rua: Santo Antonio, situado na quadra única, na Vila Cruzeiro, Coxim-MS, com área de 916,68 m2, confronta com os lotes nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, A , com a Rua Rio Grande do Sul e com área do Cemitério Central, fica no lado esquerdo (impar), esquina com a Rua Rio Grande do Sul, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte (lado direito): com 114,76 m para a área do Cemitério Central; Ao Sul (lado esquerdo): com 114,40 m para os lotes 01,02,03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11; Ao Leste (fundo): com 8,01m para o lote n. A; Ao Oeste (frente): com 8,00 m para Rua Rio Grande do Sul.
A desafetação da área de que trata esse artigo se destina a regularização dos imóveis lindeiros que estenderam suas construções sobre a mesma.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de agosto de 2010