ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI MUNICIPAL Nº. 1.484/2010, DE 18/08/2010
“Autoriza a doação de imóvel e outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação a União, de um terreno urbano remanescente, denominado de lote nº 3-3/A-1B, da quadra nº 03, com área de 310,00m2 (trezentos e dez metros quadrados), localizado com frente à Rua General Mendes de Moraes, loteamento Jardim Aeroporto, dentro dos seguintes limites e confrontações.
Ao Norte: (frente) com 12,40 m para a Rua General Mendes de Moraes;
Ao Sul: (fundo) com 12,40 m para o lote 3-3 A/1A remanescente;
Ao Leste: (lado direito) com 25,00m para o lote nº 3-3 A/2;
Ao Oeste: (lado esquerdo) com 25,00m para a Travessa Tulipa.
A doação que alude o caput deste artigo, se destina à construção da Sede do Fórum Federal da Sub-Seção Judiciária de Coxim - MS.
Fica estipulado a data de 20/08/2011, para o início da obra mencionada no artigo anterior, cujo descumprimento implicará em reversão automática do bem imóvel ao domínio do município de Coxim-MS.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, 18 de agosto de 2010.
DINALVA MOURÃO
Prefeita Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de agosto de 2010