LEI Nº 377/77, DE 05/11/77
"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Coxim para o Exercício Financeiro de 1978".
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica aprovado o Orçamento do Município de Coxim, Estado de Mato Grosso, para o exercício de 1978, discriminado nos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em Cr$ 37.360.000 (trinta e sete milhões e trezentos e sessenta mil cruzei ros) e fixa a Despesa em igual valor.
A Receita será realizada com o produto que for arrecadado na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo I e subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária Cr$ 5.600.000
Receita Patrimonial Cr$ 535.000
Receita Industrial Cr$ 510.000
Transferências Correntes Cr$ 5.910.000
Receitas Diversas Cr$ 67.000
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES Cr$ 12.622.200
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito Cr$ 10.000.000
Alienação de Bens Móveis e Imóveis Cr$ 1.000
Transferências de Capital Cr$ 13.736.000
Outras Receitas de Capital Cr$ 1.000.000
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 24.737.800
TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA............................................. Cr$ 37.360.000
A Despesa discriminada nos anexos e subanexos, por unidades orçamentárias, será efetuada conforme os seguintes desdobramentos sintéticos:
DESPESAS POR FUNÇÕES
Legislativa...................................................... Cr$ 454.000
Administração e Planejamento..................... Cr$ 6.948.480
Agricultura..................................................... Cr$ 400.000
Educação e Cultura...................................... Cr$ 1.110.000
Habitação e Urbanismo................................ Cr$ 23.328.000
Saúde e Saneamento................................... Cr$ 500.000
Assistência e Previdência............................ Cr$ 176.520
Transportes................................................... Cr$ 3.413.000
Reserva de Contingência............................. Cr$ 1.030.000
TOTAL........................................................... Cr$ 37.360.000
DESPESAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Câmara Municipal............................................ Cr$ 484.000
Gabinete do Prefeito......................................... Cr$ 2.115.000
Secretaria Municipal de Administração.......... Cr$ 3.950.000
Secretaria Mun. de Obras e Serv. Públicos... Cr$ 28.691.000
Secretaria Mun. de Educação e Saúde......... . Cr$ 2.120.000
TOTAL............................................................... Cr$ 37.360.000
De acordo com o Inciso I do artigo 60 da Constituição da República e nos termos dos artigos 7º a 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, fica o Executivo autorizado a:
efetuar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da Receita estimada;
abrir Crédito Suplementares, até 40% (quarenta por cento) do total da receita estimada para atender a reforço de dotações insuficientes;
a realizar Operações de Crédito, até o limite de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros).
A execução da despesas dependerá do comportamento efetivo da receita , ficando o Prefeito autorizado a aprovar, por decreto, se for o caso, um plano de contenção de despesas.
O Executivo, com base nos limites das despesas fixadas para cada Unidade Orçamentária, e no comportamento efeito da receita, elaborará uma programação financeira de desembolso, a que deve obedecer em cada trimestre, todos os órgãos da administração municipal, de acordo com o que dispõe os artigos 47 e 50 da Lei nº 4.320 de 17/03/64 e Parágrafo 2º do artigo 84 da Lei nº 3.154 de 06/01/72.
Todas as dotações orçamentárias para as despesas de Pessoal (Elemento 3110.00) e Encargos Sociais (Elemento 3250.00) do Executivo, constantes desta Lei, consideram-se consignadas à Secretaria Municipal de Administração, e por ela serão movimentadas de acordo com a Legislação em vigor.
Todas as dotações para Obras Públicas (Elemento 4110.00) constantes desta Lei, consideram-se consignadas à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, para efeito de sua movimentação, e somente poderão ser liberadas mediante plano de aplicação e cronograma de desembolso, devidamente justificados e aprovados pelo Prefeito de acordo com o artigo 66 da Lei 4.320 de 17/3/64.
Os Serviços em Regime de Programação Especial (Elemento 4120) previstos no parágrafo único do artigo 20 da Lei 4.320 de 17/3/64, deverão ser desdobrados em planos de aplicação que serão submetidos à apreciação do Prefeito.
Através de ato do Prefeito o desdobramento mencionado neste artigo deverá ser publicado no órgão oficial de divulgação do município, antes de iniciada a execução dos respectivos projetos.
Os planos de aplicação mencionados neste artigo, atendidas as conveniências de natureza técnica, poderão ser alterados, no decorrer da execução dos respectivos projetos até o limite de 4 (quatro) modificações, adotando-se sempre o procedimento previsto no parágrafo anterior.
As despesas miúdas e de pronto pagamento, a serem feitas pelo regime de Suprimento de Fundos, correrão à conta do Elemento 3140.00 (Encargos Diversos) e deverão obedecer as normas de licitação estabelecidas por lei estadual.
O Prefeito Municipal mediante Decreto, até 31 de dezembro do ano em curso, estabelecerá normas para a execução, acompanhamento e controle do Orçamento Programa para o exercício de 1978.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DESPACHO: Na conformidade do disposto no Artigo 21, Item IV da Lei nº 3.154 de 06 de Janeiro de 1.972, (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), sanciono a presente Lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Coxim, 30 de setembro de 1.977
FRANKLIN RODRIGUES MASRUHA Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de novembro de 1977