ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI MUNICIPAL Nº. 1.486/2010, DE 09/09/2010
“Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 1 5.000,00 ( Quinze mil reais), no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Coxim, conforme discriminado abaixo:
40................................Secretaria Municipal de Assistência Social
40102..........................Fundo Municipal de Assistência Social
08 ...............................Assistência Social
243 .............................Assistência a Criança e ao Adolescente
0005 ...........................Ações Social e Promoção Humana
2098 ...........................Programa de medidas Sócio Educativo em meio aberto
339030 .......................Material de Consumo
Fonte 03 .....................R$ 13.000,00
339036........................Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
Fonte 03......................R$ 1.000,00
339039........................Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte 03......................R$ 1.000,00
Os recursos destinados para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo anterior, serão provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias, na forma prevista no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, 09 de setembro de 2010.
DINALVA MOURÃO
Prefeita Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de setembro de 2010