ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI ORDINÁRIA Nº 1.492/2010, DE 17/11/2010
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE COXIM -MS, PARA O EXERCÍCIO DE 2011 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DINALVA MOURÃO, Prefeita Municipal de Coxim, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições conferida Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, na qualidade de Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica aprovado o Orçamento‑Geral do município de Coxi m ‑ MS, para o exercício de 2011, que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 63.157.227,00 (sessenta e três milhões, cento e cinqüenta e sete mil e duzentos e vinte e sete reais).
O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2011, compõe‑se do Orçamento do Legislativo Municipal, Executivo Municipal e seus Fundos Especiais, compatibilizados de forma abrangente nas ações de governo, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, transferências e outras receitas de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo da Receita nos termos da lei Nº 4.320/64 e Portarias Interministeriais Nº163, 180, 212, 325, 326, 328, 339, todas de 2.001 e Portarias Ministeriais 211, 300 e 447, editadas em 2.002, e recentemente a Portaria Conjunta Stn/Sof nº 01, De 29 De Abril De 2008.
A DESPESA total do Orçamento ascende a R$ 63.157.227,00 (sessenta e três milhões, cento e cinquenta ), importando o Orçamento Fiscal em R$44.496.077,00 (quarenta e quatro milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, e setenta e sete reais ) e o Orçamento de Seguridade Social em R$ 18.661.150,00 (dezoito milhões seiscentos e sessenta e um mil, cento e cinqüenta reais).
A despesa será realizada segundo a sua natureza, que apresenta o seguinte desdobramento:
A) Categorias Econômicas R$ 63.157.227,00
1) Despesas Correntes R$ 45.996.798,00
2) Despesas de Capital R$ 17.157.429,00
3) Reserva de Contingência R$ 3.000,00
B) Grupos de Natureza da Despesa R$ 63.157.227,00
1) Pessoal e Encargos Sociais R$ 23.017.329,000
2) Juros e Encargos da Dívida R$ 4.100,00
3) Outras Despesas Correntes R$ 22.975.369,00
4) Investimentos R$ 15.587.674,00
5) Inversões Financeiras R$ 530.000,00
6) Amortização da Dívida R$ 1.039.755,00
7) Reserva de Contingência R$ 3.000,00
Por Unidades Orçamentárias:
A) Poder Legislativo – Câmara Municipal R$ 2.347.640,00
B) Poder Executivo – Prefeitura Municipal
Gabinete do Prefeito R$ 934.395,00
Secretaria Municipal de Gestão R$ 5.467.400,00
Secretaria Mun. de Desenv. Sust ent. e Infraestrutura R$ 6.974.200,00
Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social R$ 1.546.500,00
Secretaria Municipal de Educação R$ 9.333.724,00
Secretaria Municipal de Governo R$ 232.900,00
Reserva de Contingência R$ 3.000,00
c) FUNDOS MUNICIPAIS
Fundo Municipal de Saúde R$ 12.098.128,00
Fundo Mun. Manutenção e Desenvolvimento Urbano R$ 4.523.683,00
Educ. Básica Val. Professor Educação – FUNDEB R$ 5.339.929,000
Fundo Municipal de Assistência Social R$ 1.073.496,00
Fundo Municipal da Criança e Adolescência R$ 18.880,00
Fundo Municipal de Investimento Social R$ 252.054,00
Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 962.500,00
Fundo Municipal Anti Drogas R$ 12.260,00
Fundo Municipal do Bem Estar Social R$ 17.804,00
Fundo Municipal do Meio Ambiente R$ 3.348.725,00
Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural R$ 414.300,00
Fundo Municipal de Incentivo ao Turismo R$ 1.772.090,00
d) REGIME PRÓPRIO PREVIDÊNCIA
Inst. Prev. dos Servidores Municipais de Coxim R$ 4.650.746,00
e) FUNDAÇÃO
Fundação de Cultura e Desporto “Clarice Rondon - FUNRONDON” R$ 813.153,00
f) INSTITUTO
Instituto Municipal de Servidores de Coxim de Assistência Social - IMCAS R$ 1.019.720,00
As Receitas e Despesas totais constantes deste Orçamento estão previstos por Fonte de Recursos com os seguintes desdobramentos:
FONTE DE RECURSOS RECEITA DESPESA
100 Recursos Ordinários R$ 34.667.931,00 R$ 34.542.931,00
104 Contrib.Prog. Ens. Fund. R$ 5.214.929,00 ‑
114 Transf. Recurso SUS R$ 5.527.952,00 R$ 5.527.952,00
115 Transf. Recurso FNDE R$ 461.308,00 R$ 461.308,00
118 Transf. Fundeb 60% ‑ R$ 3.356.929,00
119 Transf. Fundeb 40% ‑ R$ 1.983.000,00
120 Transf. Conv. União/Educ. R$ 696.544,00 R$ 696.544,00
121 Transf. Conv. União/Saud R$ 577.942,00 R$ 577.942,00
122 Transf. Conv.União/A.Soc R$ 31.106,00 R$ 31.106,00
123 Transf. Conv.União/Outro R$ 11.933.975,00 R$ 11.933.975,00
124 Transf. Conv.Est./Educ R$ 664.907,00 R$ 664.907,00
125 Transf. Conv.Est./Saude R$ 1.297.168,00 R$ 1.297.168,00
126 Transf. Conv.Est./A.Social R$ 85.054,00 R$ 85.054,00
127 Transf. Conv.Est./Outros R$ 431.175,00 R$ 431.175,00
128 Transf. Conv./Outros R$ 6.400,00 R$ 6.400,00
129 Transf. Rec. FNAS R$ 485.836,00 R$ 485.836,00
130 Transf. Rec. FNHIS R$ 790.000,00 R$ 790.000,00
190 Operac.de creditos internas R$ 180.000,00 R$ 180.000,00
193 Alienacao de Bens‑Imov. R$ 105.000,00 R$ 105.000,00
TOTAL GERAL R$ 63.157.227,00 R$ 63.157.227,00
Fica o Poder Executivo autorizado a:
abrir créditos suplementares, destinados a reforço de dotações orçamentárias, nos limites e fontes de recursos abaixo indicados:
Suprimida;
Suprimida;
Suprimida;
decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, respeitando o limite de até 25% (cinqüenta por cento) do orçamento aprovado por esta Lei, excluídos deste limite os créditos abertos com base na autorização constante da alínea c, deste Inciso;
Realizar operações de crédito por antecipação da receita, que deverão ser liquidadas até o dia dez de dezembro do exercício, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Corrente Líquida;
Não serão computados, para efeito do limite previsto neste artigo, os créditos suplementares destinados à suprir insuficiências nas dotações relativas a pessoal e encargos sociais, inativos e pensionistas, dívida pública, honra de avais e débitos de precatórios judiciais, despesas à conta de recursos vinculados e de recursos próprios de entidades da administração descentralizada municipal.
Suprimido.
Suprimido.
Considerando que o Orçamento do Legislativo foi calculado no percentual de 7% (sete por cento) sobre a Receita Estimada a ser arrecadada no exercício de 2010, já que o Município ainda não completou o exercício de 2.010, impõem‑se as seguintes providências:
Havendo diferença a maior no cálculo efetuado sobre as Receitas e efetivamente realizadas em 2.010, este valor deverá ser suplementado à Câmara Municipal, utilizando como recursos orçamentários a anulação de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal, de acordo com a Lei 4.320/64.
Havendo diferença a menor no cálculo citado no §1°, esta deverá ser suplementada para a Prefeitura Municipal, anulando‑se as dotações da Câmara Municipal, revertendo‑a para a Prefeitura Municipal.
Ocorrendo alterações na Legislação Tributária em vigor, fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária.
O Poder Executivo disponibilizará, até 30 de janeiro de 2011, o cronograma mensal de previsão de arrecadação de receitas e desembolso de despesas para o exercício de 2011, com base na Receita Prevista e Despesa Fixada por esta Lei.
Suprimido.
Promover a concessão de Subvenções Sociais a entidades públicas ou privadas, mediante Convênios, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e assinatura de convênios de mutua colaboração com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.
Suprimido.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2011.
Gabinete da Prefeita Municipal, 10 de novembro de 2010.
DINALVA MOURÃO
Prefeita Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de novembro de 2010