Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, por igual período, o prazo para inicio da obra destinada a abrigar o Fórum Federal da Sub-seção Judiciária de Coxim, estipulado no art. 2º, da Lei 1.377, de 28 de agosto de 2008.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de dezembro de 2010