Fica o Poder Executivo autoriz a a assinar Convênio de Cooperação Financeira e Técnica com a Secretaria de Agricultura do Estado de Mato Grosso.
As especificações do Convênio não poderão fugir das normas de ser instalado nesta cidade um posto executor do combate à Febre Aftosa.
As despesas decorrentes da presente autorização correrão por conta da verba própria ou crédito especial, ficando o Poder Executivo desde logo autorizado a cria -lo por decreto.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de dezembro de 1977