Fica prorrogado, por iguais períodos, os prazos concernentes ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais –SINSMC, concedidos no art.2º, da Lei 1.165, de 10 de março de 2004, cujo descumprimento implicará na reversão à municipalidade do objeto da doação constante no art.1º, item 3, da mesma lei, abaixo descrito: Lote 21 – Quadra 05 – área de 360,00 m2 – Loteamento Jardim Aeroporto, com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte (frente) com 12,00 m para a Av. General Mendes de Moraes Ao Sul (fundo) com 12,00 m dividindo com o lote nº 02 Ao Leste (flanco direito) com 30,00 m dividindo com o lote nº 22 A Oeste (flanco esquerdo) com 30,00 m dividindo com o lote nº 20.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de dezembro de 2010