ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI ORDINÁRIA Nº 1.498/2010, DE 14/12/2010
“Afeta área como uso comum do povo e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Fica afetado como área de uso comum do povo o corredor público, abaixo descrito:
CORREDOR PÚBLICO, com a configuração irregular, com área de 4.846,74 m2. nesta cidade, localizado com frente para Rodovia BR 163, do lado direito (par), o sentido Campo Grande/Cuiabá, matrícula 24.551, a 789,00 m de distância para o Corredor Público de Acesso ao Clube APLIC, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte (lado direito): com 61,33 m divisando com o lote do Espólio de Olivo Kohl Ao Sul (lado esquerdo) com 241,00 m divisando com o lote nº Ah e A/1-A (remanescente). Ao Leste (fundo) com 12,80m e 152,55m, divisando com o lote nº A/1-A (remanescente). A Oeste (frente) com 11 ,00 m, divisando com a BR 163 e 147,81m, divisando com o Lote nº A/1-N (desmembrado).
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, 14 de dezembro de 2010.
DINALVA MOURÃO
Prefeita Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de dezembro de 2010