Fica desafetado do uso comum do povo, mudando-se para categoria de bens dominicais, o imóvel denominado Lote nº A, com área de 1836,00 m2, frente para Avenida Mato grosso do Sul, lado direito (par), esquina com a rua Gerânios, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte (frente) : com 72,00 m para Av. Mato Grosso do Sul Ao Sul (fundo): com 88,23 m para os lotes n. 01, 02 e 03 Ao Leste (lado direito): com 51,00 m para a Rua Gerânios.
A desafetação da área de que trata esse artigo se destina a regularização de área ocupadas por antigos moradores, perante o RGI local.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de dezembro de 2010